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174 – EXCLUSÃO DE SERVIDOR DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRA DE V.VELHA – DISP. 10/09/2014

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO Nº 174 /2014

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 2481/2012, publicado no DJ 21/09/2012;

CONSIDERANDO a mudança de gestão ocorrida na Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos, bem como na Direção do Fórum de Vila Velha;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão de Recebimento Definitivo da obra de manutenção do Fórum de Vila Velha, os servidores Maurício Corrêa Azevedo, Cláudia Ribeiro Mendes Fonseca, Carlos Alberto dos Santos Lira, e o Juiz de Direito Carlos Magno Moulin Lima.

Art. 2º Incluir na Comissão de Recebimento Definitivo da obra de manutenção do Fórum de Vila Velha, os servidores Wagner Oliveira Marques, Reginaldo Amaral de Souza e o Juiz de Direito Diretor do Foro de Vila Velha, Dr. Flávio Jabour Moulin.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES 05 de setembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES