ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 174 /2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente nº 2015.01.185.874, por meio do qual o SINDIJUDICIÁRIO solicita o afastamento dos servidores que trabalham nas Unidades Judiciárias situadas no 5º andar do Fórum Cível de Vitória;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reparos no 5º andar do Fórum Cível de Vitória;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente dos dias 24 e 25 de agosto de 2015, bem como os prazos e as audiências agendadas para essas datas, referentes aos processos que tramitam na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Vitória, situadas no 5º andar do Fórum Cível do mencionado Juízo.
Art. 2º. Os Assessores de Juízes de 1º Grau e servidores lotados nas referidas Unidades Judiciárias deverão se apresentar à Diretoria do Foro de Vitória para informações e orientações.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de agosto de 2015.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo