ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 176 /2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão dos contratos administrativos em que há cessão de mão de obra;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 44, “i”, da Resolução 75/2011, é atribuição do Secretário Geral praticar atos administrativos que importem na aplicação de recursos orçamentários;
RESOLVE:
AUTORIZAR o Secretário Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça, Sr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO, a apreciar e decidir os pedidos de realização de serviços em horas suplementares e trabalho noturno, dos trabalhadores abarcados por contratos deste Tribunal de Justiça em que há cessão de mão de obra, mediante justificativa prévia do setor competente, observada a disponibilidade orçamentária, sendo em seu impedimento legal substituído pela Subsecretária Geral, Sra. ALINE CAROLINO SANTOS DAVEL.
Publique-se.
Vitória, 09 de setembro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente