ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 182/2017
Institui e convoca equipe de trabalho para atuar no mutirão da Semana Nacional de Conciliação nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Guarapari e Viana.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 164/2017, publicado no Diário da Justiça de 31/10/2017, que instituiu o “Mutirão da Semana Nacional de Conciliação” das Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Guarapari e Viana;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar as Exmªs. Sras. Juízas de Direito, Dra. Katia Toribio Laghi Laranja, Dra. Ligia Sarto Muller e Dra. Silvana Maria Ferraz de Souza Fioret para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do “Mutirão da Semana Nacional de Conciliação” das Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Guarapari e Viana.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 27/11/2017 a 07/12/2017, no horário das 08:00 às 18:00 horas, no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC do Fórum de Cariacica/ES.
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE |
COORDENADORA |
PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES |
CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO |
CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço “3cejuscitinerante@tjes.jus.br” com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.
Art. 6º – O grupo de trabalho contará com a valiosa atuação de Juiz aposentado trabalhando como voluntário.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 24 de Novembro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente