ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 183/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.720.415, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Maria Nazareth Caldonazzi de F. Cortes, MMª. Juíza de Direito do 3° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, que comunica acerca da falta de acesso à internet na referida unidade judiciária nos dias 16, 17 e 20 de Novembro do corrente, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR suspensos os prazos processuais no 3° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, nos dias 16, 17 e 20 de Novembro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 27 de Novembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente