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188 – Institui a Comissão de Delegados para a construção do Código de Ética do PJES – Disp. 03/09/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 188/2015

 

Institui a Comissão de Delegados para a construção do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) e convoca para a Conferência Estadual a ser realizada nos dias 10 e 11 de setembro de 2015.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇADD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Egrégio Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO os temos do Indicador 25 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece como uma de suas metas a criação e implementação do Código de Ética do PJES, até o ano de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Construção do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, publicado nos Diários da Justiça dos dias 07, 08, 09, 10 e 14 de abril de 2015, que estabelece o processo de eleição dos delegados, representantes das comarcas, para elaboração do Código de Ética;

 

CONSIDERANDO que uma ação dessa natureza deve ser realizada com a participação de todos os setores e segmentos do PJES, de forma coletiva;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir a Comissão de Delegados para a construção do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), com a seguinte composição:

 

RELAÇÃO DOS DELEGADOS

 

Local/Comarca que representa

Nome

TJES (Sede)

Renner Sartório Camargo

Polyana Baldi Nazário

Corregedoria-Geral da Justiça

Denise Oliveira Mattos

Adriana Paiva Klawa Cau

Cariacica

Tereza Mara Fundão Araújo Zgaib

Hiranilda Matos

Domingos Martins

Gladys Schwambach Machado

Viana

Carlos Henrique Meneghel de Almeida

Santa Maria De Jetibá

Thiago Luiz Mengal Soares

Serra

Eunides Mendes Vieira

Gilceia Martins Marcelino

Fundão

Márcia Carvalho Chrizostomo Deorce

Debora Romão de Araújo

Ibiraçu

Luana Angélica Pianca Silva

Zeno Zambelli Netto

Guarapari

Tereza Cristina Ataíde Cápua

Marcelo Sousa Ramos

Iconha

Joelson de Souza Tavares Junior

Maria Aparecida F. Pires

Piúma

Rafael Suzana Costa

Manoel Guimarães Dias Neto

Marataízes

Marcos Manoel Oliviera da Silva

Alexandre Carvalho Soares

Alfredo Chaves

Dalila Vasconcelos Bona

Yuri Flávio Apolinário

Itapemirim

Andréia Gomes Barbosa

Linhares

Ewerton Santos Freitas

Valdécio Carlos da Silva Junior

Rio Bananal

Luzimar Pardinho Medeiros Boldrini

Alexandre Sardinha Tebaldi

Colatina

Rose Aparecida Consta Souza Oliveira

Marilândia

Camili Catelan

Aloir Drago

Baixo Guandu

Marilza Alves dos Santos

Itaguaçu

Isael Tranhago

Itarana

Dizolina Maria Baldotto

Silene Regina Delboni Stuhr

Vila Velha

Pedro Pissarra Barbosa

Soraia Pinto Rangel

São Mateus

Fernando Colombi

Jucelino Magno Quartezane Duarte

Conceição Da Barra

Rosângela Barreira Vasconcelos

Marilene Pereira

Nova Venécia

Lourdes Aparecida Souza Cezana

Barra De São Francisco

Odnir Alves Batista

Adriana Alves Caldas Oliveira Ramos

Ecoporanga

Luzelda Bernardina Seidel

João Ignácio Peixoto de Rezende

Venda Nova Do Imigrante

Rafael Monteiro Teixeira Arndt

Maria Auxiliadora Santoro de Oliveira

Afonso Cláudio

Ivana Barros de Siqueira

Iuna

Giulianno Cruz Nascimento

Muniz Freire

Vaninterson Ribeiro Alves

David Pinheiro Soares

Conceição Do Castelo

Teresinha de Jesus Moreira Jubini

Ademir José Uliana

Cachoeiro De Itapemirim

Adriane Fraga Pereira Ferreira

Marcos Antônio Linos Fabre

Guaçuí

Cláudia Estelita Araújo Rodrigues Tristão

Muqui

Rodnei Rangel Ramalho

Vargem Alta

Saionara Agrize Santos Bravim

Marcos Luiz Machado

Dores Do Rio Preto

Antônio Cesar dos Santos Mattos

Vitória

Amarildo Correia de Melo

Maria Clélia da Costa Almeida

Art. 2º. Compete à Comissão de Delegados levar propostas das comarcas de origem para a construção do Código de Ética, participar da Conferência Estadual discutindo, debatendo e deliberando o texto final do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) construído através de processo participativo e coletivo.

 

Art. 3º. Convoca-se a referida comissão para participar da Conferência Estadual para a construção do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) a ser realizada nos dias 10 e 11 de setembro de 2015.

 

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a publicação do Código de Ética.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 01 de setembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES