Voltar para Atos Normativos – 2014

190 – CRIA GRUPO DE ESTUDOS ARTS. 4º À 6º DA LEI COMPLEMENTAR 234/2001 – DISP. 18/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 190/2014

Cria Comissão para elaboração de estudos voltados à aplicação dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 234/2001, alterados pela Lei Complementar nº 788/2014.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 788/2014, que prevê que será constituída Comissão para elaboração de estudos voltados à aplicação dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 234/2014, alterados pela Lei Complementar nº 788/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão para elaboração de estudos referentes à Lei Complementar nº 788/2014, nos moldes como previsto no seu artigo 3º, que será composta pelos membros da Comissão de Reforma Judiciária, por 03 (três) membros indicados pela OAB-ES, por 03 (três) membros indicados pela AMAGES e por 02 (dois) magistrados indicados pela Presidência.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Des. Adalto Dias Tristão, Des. Ney Batista Coutinho e Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama (membros da Comissão de Reforma Judiciária); sendo suplentes o Des. Namyr Carlos de Souza Filho e Des. Willian Silva;

II – Homero Junger Mafra; Cláudio de Oliveira Santos Colnago e Flávia Brandão Maia Perez (membros indicados pela OAB-ES); sendo suplentes os advogados Luiz Carlos Barros de Castro e Luciano Rodrigues Machado;

III – Sérgio Ricardo de Souza; Ezequiel Turibio e Anselmo Laghi Laranja (membros indicados pela AMAGES);

IV – Rodrigo Cardoso Freitas e Valeriano Cezario Bolzan (magistrados indicados pela Presidência).

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 17 de setembro de 2014.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente