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192 – PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZOS DETERMINADOS NO ATO NORMATIVO 170/14 -DISP. 19/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N º 192/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Ilmo. Procurador Geral do Estado, por meio do Ofício N. 250/2014 – PGE/GAB (protocolo 2014.01.238.605), no qual informa as dificuldades no acesso e peticionamento eletrônico no sistema PROJUDI, o que foi agravado pela recente greve dos servidores do Poder Judiciário; os obstáculos administrativos na incorporação da Procuradoria Tributária no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, pela Procuradoria Fiscal; bem como o volume de intimações especificamente nos feitos em que o Estado é parte;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar, pelo período de 25 de setembro a 10 de outubro de 2014, a suspensão dos atos e dos prazos processuais, determinada pelo Ato Normativo nº 170/2014, deste Egrégio Tribunal de Justiça, especificamente aos feitos em que o Estado é parte na 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal da Comarca de Vitória/ES.

 

Art. 2º. Suspender, pelo período de 25 de setembro de 2014 a 10 de outubro de 2014, a publicação de qualquer intimação no Diário Eletrônico de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo especificamente aos feitos em que o Estado é parte na 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal da Comarca de Vitória/ES.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 18 de setembro de 2014

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente