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195 – SUSPENDE PRAZOS DE 22 A 26/09/2014 – MOTIVO GREVE – DISP. 23/09/2014

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO Nº 195 /2014

 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Ilmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo através de requerimento protocolizado sob o nº 2014.01.250.514, por meio do qual informa a necessidade de se resguardar a segurança jurídica abalada pelo movimento grevista deflagrado pelo SINDIJUDICIÁRIO;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais no período de 22 a 26 de setembro de 2014. 

Art. 2º. Suspender as audiências no período de 22 a 26 de setembro de 2014, ressalvadas aquelas que puderem ser realizadas mediante expressa anuência das partes e de seus advogados. 

Art. 3º. Devolver integralmente os prazos processuais com termo final previsto para o período de 22 a 26 de setembro de 2014.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 22 de setembro de 2014.

Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS

Vice-Presidente no exercício da Presidência do TJES