Voltar para Atos Normativos – 2017

200 – Suspende atendimento ao público e prazos processuais na Comarca de Ibatiba no dia 29/11/2017 – disp. 29/11/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 200/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.699.310, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Akel de Andrade Lima, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibatiba, que comunica a realização, no dia 29 de Novembro do corrente, de sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri da referida Comarca, cujos fatos causaram grande comoção social e violenta manifestação popular, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da integridade física dos servidores, jurisdicionados e operadores do direito em geral;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Ibatiba no dia 29 de Novembro de 2017, ressalvando-se, contudo, os atos praticados e a apreciação das medidas urgentes, que, acaso não possam ser deliberadas pelo MM. Juiz de Direito da referida Comarca em virtude da própria realização do Júri em questão, deverão ser analisadas pelo respectivo substituto automático – Juízo da Comarca de Ibitirama.

 

Publique-se.

 

Vitória, 28 de Novembro de 2017.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente