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210 – Altera redação de dispositivo do Ato Normativo nº 067/2012 – Disp. 14/10/2014

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 210 /2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 566/2010 e alterações, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional e Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e define a estrutura de cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e gratificações especiais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e alterações, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado do Espírito Santo, definindo os cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas na 1ª instância;

CONSIDERANDO que as legislações supramencionadas estabelecem os requisitos de escolaridade e especialidade para o exercício das atribuições de cada cargo ou função;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer critérios para à designação ou não de substituto, em caso de afastamento ou impedimento do titular, em razão da análise e conveniência administrativa e da natureza do cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nos termos do Ato Normativo nº 067/2012, para fins de melhorias na operacionalização dos pagamentos das substituições em caso de afastamento e/ou impedimentos legais dos titulares de cargos em comissão e função gratificadas no Poder Judiciário,

CONSIDERANDO que compete ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de ordenador de despesa do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, zelar pelo cumprimento da legislação.

RESOLVE:

Art. 1º. O dispositivo da Ato Normativo nº 067/2012 abaixo relacionado, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

§ 1º (…)

§ 2ª (…)

§ 3º – “O pagamento a que se refere o caput deste artigo será efetuado levando-se em consideração as substituições, cujo período seja igual ou superior a 05 (cinco) dias”.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 14 de Outubro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE