Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Presidência
ATO NORMATIVO nº 217/ 2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais e locais decretados em lei;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário precisa estabelecer com certa antecedência o não funcionamento das repartições a ele subordinadas, tendo em vista a elaboração de escalas de Plantão Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, conforme anexo único.
Art. 2º. Os dias não trabalhados nos pontos facultativos devem ser compensados ao longo dos 06 (seis) dias úteis seguintes, por meio da extensão da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, cabendo às chefias imediatas a atribuição de observar o rigoroso cumprimento da carga horária.
Art. 3º. Os efeitos deste Ato não se aplicam às Serventias Extrajudiciais.
Publique-se.
Vitória, 12 de dezembro de 2017.
Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente
Anexo Único – Feriados e Pontos Facultativos do Ano de 2018
Janeiro
01 (segunda-feira) – Confraternização Universal
Fevereiro
12 e 13 (segunda e terça-feira) – Carnaval
14 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas
Março
29 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa
30 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Paixão
Abril
09 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha
21 (sábado) – Tiradentes
30 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente)
Maio
01 (terça-feira) – Dia do Trabalho
23 (quarta-feira) – Colonização do Solo Espírito-Santense
31 (quinta-feira) – Corpus Christi
Junho
01 (sexta-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente)
Agosto
11 (sábado) – Dia do Advogado
Setembro
07 (sexta-feira) – Independência do Brasil
08 (sábado) – Nossa Senhora da Vitória
Outubro
12 (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida
28 (domingo) – Dia do Servidor Público
Novembro
02 (sexta-feira) – Finados
15 (quinta-feira) – Proclamação da República
16 (sexta-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente)
Dezembro
08 (sábado) – Dia da Justiça
24 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente)
25 (terça-feira) – Natal
31 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente)