ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 222 /2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o sistema EPROCESS já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;
Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema E-PROCESS para o sistema PROJUDI nas Comarcas de Vitória e Vila Velha;
Considerando o êxito dos trabalhos de migração dos processos do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Vitória;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a migração dos processos que tramitam no 3º Juizado Especial Cível de Vitória, perante o sistema E–PROCESS, para o sistema PROJUDI.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, em 29 de setembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo