Voltar para Atos Normativos – 2014

245 – INSTITUI MUTIRÃO NA COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO – DISP. 28/11/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO nº 245/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o acúmulo de processos físicos pendentes de cadastro e distribuição neste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;

 

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder o cadastro e distribuição eletrônica dos processos fisicos pendentes de cadastro e distribuição na referida Unidade.

§1º – O mutirão realizar-se-á nos dias 06/12/2014 e 13/12/2014, no horário de 7h às 13h.

§2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.

 

Art. 2º – Serão formados dois Grupos de Trabalho compostos por servidores e estagiários, para atuarem em cada data designada para o mutirão.

§ 1º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 06/12/2014 será integrado pelos seguintes membros:

I – Michelly Ribeiro Lima (Secretária Judiciária)

II – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni (Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição);

III – Aguinaldo Bermudes da Silva;

IV – Anderson de Andrade Carneiro;

V – Anselmo Ferreira Barbosa;

VI – Bárbara de Souza Silva Assunção;

VII – Bianca Maria Bromana Ribeiro;

VIII – Carlos Eduardo Brunoro Grillo;

IX – João Luiz Barreto Queiroz;

X – Laurita Francisco Delabio Silveira;

XI – Lourenço Pierre Sardemberg Moulin;

XII – Maria José Coelho Macedo;

XIII – Maria Lucia Martins do Nascimento;

XIV – Maria Luíza da Silva;

XV – Ruy de Mattos Loureiro;

XVI – Valeska Villaschi Sarlo Wilken;

XVII – Vitor de Jesuz Macedo;

XVIII – Willy de Almeida Rodrigues Salgado;

XIX – Arthur Antonio Barbosa Soares Junior ( suporte técnico da STI);

XX – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (suporte técnico da STI);

XXI – Andrea Pasolini Viana (estagiária);

XXII – Catarina Zampier de A. Carvalho (estagiária);

XXIII – Lorena Viturino da Silva (estagiária);

XXIV – Thiago Kroebel (estagiário);

XXV – Vitor Macedo Paul (estagiário);

§ 2º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 13/12/2014 será integrado pelos seguintes membros:

I – Michely Ribeiro Lima (Secretária Judiciária);

II – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni (Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição);

III – Anselmo Ferreira Barbosa;

IV – Bárbara de Souza Silva Assunção;

V – Bianca Maria Bromana Ribeiro;

VI – Carlos Eduardo Brunoro Grillo;

VII – Laurita Francisco Delabio Silveira;

VIII – Maria José Coelho Macedo;

IX – Maria Lucia Martins do Nascimento;

X – Ruy de Mattos Loureiro;

XI – Valeska Villaschi Sarlo Wilken;

XII – Vitor de Jesuz Macedo;

XIII – Willy de Almeida Rodrigues Salgado;

XIV – Arthur Antonio Barbosa Soares Junior (na condição de suporte técnico da área de Tecnologia da Informação);

XV – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (na condição de suporte técnico da área de Tecnologia da Informação);

XVI – Andrea Pasolini Viana (estagiária);

XVII – Catarina Zampier de A. Carvalho (estagiária);

XVIII – Lorena Viturino da Silva (estagiária);

XIX – Thiago Kroebel (estagiário);

XX – Vitor Macedo Paul (estagiário)

 

Art. 3º – Os servidores e os estagiários que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, será encaminhada pela Secretaria Judiciária à Secretaria de Gestão de Pessoas com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 4º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e os servidores poderão compensá-las mediante a autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

Art. 5º – Os servidores efetivos e estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012.

 

Publique-se.

Vitória/ES, em 26 de novembro de 2014.

 


SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES