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249 – DETERMINA ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA PERÍODO DE CHUVAS – DISP. 01/12/2014

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 249/2014

Período de Chuvas – Medidas preventivas – Recomendações

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que o período de Novembro a Março é caracterizado por forte calor e grande quantidade e intensidade de chuvas;

 

Considerando que final do ano passado algumas Comarcas tiveram seus prédios inundados e documentos molhados;

 

Considerando que é necessária a adoção de medidas preventivas para evitar essas perdas e proteger os Documentos de Arquivo;

 

Considerando a Recomendação 34 do Conarq – Conselho Nacional de Arquivos – Recomendações para acervo danificados por água e o Caderno – Conservação Preventiva em Bibliotecas e Arquivo – Administração de Emergências;

 

RESOLVE:

 

Artº 1º – Determinar a adoção, pelas Comarca e Unidades Judiciárias, das seguintes recomendações preventivas:

 

  • Evitar guardar/armazenar documentos em locais como garagens, subsolos, e outros locais baixos, na medida em que são os primeiros a serem inundados durante enchente/alagamento;

  • Se o local onde o acervo está armazenado já tiver sido anteriormente alcançado por inundações/alagamentos, colocar os documentos no andar ou local mais alto possível;

  • Observar se o local onde o acervo está armazenado é próximo a rio, córrego ou outro semelhante, pois esses lugares são, durante uma enchente/alagamento, os primeiros a serem atingidos. Em sendo esse o caso, armazenar esses documentos no andar ou local mais alto possível;

  • Verificar se as calhas e drenos estão em bom estado de funcionamento, e realizar limpezas frequentes;

 

Em caso de inundações:

Procedimentos a serem realizados na área atingida

 

  • Entrar nos locais inundados utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s), tais como luvas, botas, óculos de proteção, máscaras e, se possível, roupas emborrachadas;

  • Fechar imediatamente o registro da água, em caso de desastre causado por rompimento de tubulação hidráulica;

  • Recolher, cuidadosamente, com uma peneira de pedreiro grande, revestida com tecido de algodão ou algum tipo de tela de nylon, os documentos que estejam a flutuar na inundação, antes de iniciar a operação de drenagem da água do local;

  • Abrir pequenos buracos nas paredes para escoar a água em direção ao exterior da edificação, os quais deverão ser vedados tão logo o local esteja em condições de uso, ou seja, tenha sido limpo e desinfetado. Importante lembrar que as aberturas deverão ser feitas somente quando não houver mais perigo de novas enchentes imediatas;

  • Drenar a água dos locais atingidos, utilizando bombas elétricas, nos casos em que o fornecimento de energia tenha sido normalizado. Ao realizar este procedimento, fazê-lo sob a orientação de um profissional capacitado e impedir a entrada de pessoas no local até que a bomba finalize a remoção da água, por existir o risco de choque elétrico;

  • Remover a água residual com o auxílio de baldes, rodos e vassouras. Lavar o local com água e sabão e desinfetá-lo com etanol a 70%, conforme orienta a Vigilância Sanitária;

  • Remover imediatamente o acervo dos espaços onde houver entrada de água da chuva. Na impossibilidade de remoção, cobrir o acervo atingido com lona plástica até que a chuva cesse. Este procedimento é fundamental para reduzir a quantidade de itens danificados pela água infiltrada em lajes e/ou paredes, evitando, dessa forma, expor o acervo durante todo o processo de escoamento;

  • Reparar imediatamente todas as situações que causaram a entrada de água, em especial a desobstrução de calhas entupidas, tão logo existam condições meteorológicas favoráveis.

 

Procedimentos a serem aplicados para o resgate de documentos

 

  • Remover cuidadosamente o excesso de água dos volumes encadernados, colocando-os entre duas tábuas do mesmo tamanho e fazendo uma leve pressão. As tábuas deverão ser pressionadas em ambos os lados ao mesmo tempo, para reduzir a deformação provocada pelo inchamento da encadernação e do corpo do livro.

  • Em seguida, colocar o documento encadernado aberto em posição vertical numa área arejada, por duas ou três horas, virando o encadernado alternadamente, ou seja, a parte que estava apoiada ficará para cima e vice-versa, sempre na posição vertical; utilizar ventiladores como apoio, porém, não direcioná-los diretamente para os documentos;

  • Separar, sempre que possível, uma a uma as folhas ainda molhadas dos documentos, em papel do tipo couché ou semi-couché, para evitar o emblocamento (união das folhas entre si). O entrefolhamento desse tipo de papel deverá ser feito utilizando-se telas de nylon ou voile, material plástico ou papel encerado;

  • Manusear, cuidadosamente, as folhas de papel molhadas, para evitar rasgos, considerando a baixa resistência física e mecânica do suporte;

  • Secar os documentos atingidos apenas na borda com secadores elétricos, como os utilizados para secagem de cabelos, que tenham as opções de temperatura baixa e média. Este procedimento é mais indicado para pequenas quantidades de documentos molhados;

  • Remover das peneiras, com cuidado e o mínimo de manuseio, os suportes de pano ou as telas com os documentos para evitar a sua ruptura, colocando-os sobre mesas até que fiquem totalmente secos e possam ser manuseados;

  • Entrefolhar com papel do tipo mata-borrão os documentos manuscritos ou impressos com tintas solúveis. Na sua falta, utilizar papel toalha ou outro tipo de papel absorvente de cor branca.

 

Procedimento a serem evitados

 

  • Não expor os documentos ao sol, para não causar danos às fibras, por oxidação, considerados irreversíveis;

  • Não utilizar lâmpadas como fonte de calor para acelerar a secagem dos documentos em papel, a fim de evitar o ressecamento do suporte.

 

Dúvidas poderão ser sanadas na Seção de Arquivo: 3224-1039/3215-0364arquivogeral@tjes.jus.br.

 

Artº 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 28 de novembro de 2014.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES