ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 250/2015
O Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de sua atribuição legal, e
CONSIDERANDO que a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo exerce a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que o movimento grevista nacional dos bancários, ora em curso, vem dificultando o recolhimento do preparo, e tendo em conta tratar-se de providência imprescindível à parte a comprovação da regularidade do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais e a impossibilidade de regularização posterior, sem autorização legal;
CONSIDERANDO, ainda, a postulação, nesse sentido, inserta no Expediente nº 2015.01.452.731, ofertado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ES;
RESOLVE:
Art. 1.°. DETERMINAR a SUSPENSÃO dos prazos referentes a preparo de recursos e recolhimento das custas iniciais e medidas outras que demandem depósito bancário até o fim do movimento grevista que atinge as instituições bancárias de todo país, devendo o pagamento respectivo ser comprovado nos processos até 48 (quarenta e oito) horas após o término da paralisação.
Artº 2º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de outubro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES