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256 – Dispõe sobre a correção de inconsistência de dados no Sistema de 2ª Instância – Disp. 22/10/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N° 256/2015

Dispõe sobre a correção de inconsistência de dados em processos que tramitam noSistema de acompanhamento processual de Segunda Instância.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a divulgação do Relatório Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que demonstra a presença de elevadas taxas de congestionamento processual no primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO que o referido indicador é resultado da relação entre os processos baixados e os pendentes de julgamento nas Unidades Judiciárias, imprimindo imperiosa necessidade de que os respectivos números sejam alimentados corretamente nos sistemas de tramitação processual;

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, que revelam a existência de processos sem movimentação por um longo período ou apresentam dados indicativos de falhas na alimentação do sistema e/ou decorrentes do próprio sistema;

CONSIDERANDO que a retificação dos mencionados registros nos sistemas informatizados deve respeitar a segurança jurídica e o exercício potencial do contraditório;

CONSIDERANDO que a correção das possíveis inconsistências resultará no conhecimento do realacervo do Egrégio Tribunal de Justiça,criando condições para a adoção medidas de apoio e estímulo ao incremento de produtividade;

RESOLVE:

Art. 1° Publicar a relação de processos que tramitam na Segunda Instância e, de acordo com os dados constantes no sistema, apresentam possíveis inconsistências, conforme especificações que seguem:

I – Relação de processos cujos autos principais estão na situação “baixado” e com recursos ativos.

Anexo I (clique aqui para baixar)

II – Relação de processos com movimento de suspensão ou sobrestamento e com recursos ativos.

Anexo II (clique aqui para baixar)

III – Relação de recursos que se encontram em localidades distintas.

Anexo III (clique aqui para baixar)

IV –Relação de petições remetidas para a comarca de origem e ativas no sistema.

Anexo IV (clique aqui para baixar)

Art. 2° Fixar o prazo de 20 (vinte) dias para que partes, advogados, serventuários,Desembargadores e/ou eventuais interessados indiquem os equívocos porventura cometidos na elaboração da listagem dos processos, notadamente no que ser refere àqueles que, a despeito de paralisados no sistema, estejam com efetiva e correta tramitação.

§ 1º A listagem nominal dos processos arrolados nas listagens encontra-se anexos ao presente ato, a fim de que se proceda à conferência física e retificação dos dados correspondentes no Sistema de Segunda Instância, se necessárias.

§ 2ºDúvidas e impugnações deverão ser remetidas ao endereço eletrônico ato256@tjes.jus.br.

Art. 3° Determinar que, após o decurso do prazo estipulado no artigo anterior, se mantidas as inconsistências arroladas no art. 1º deste ato e/ou não impugadas as listagens, sejam adotadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação as seguintes providências:

I – Processos cujos autos principais estão na situação “baixado” e com recursos ativos: ATUALIZAR A SITUAÇÃO DOS RECURSOS ATIVOS PARA “BAIXADO”.

II – Processos com movimento de suspensão ou sobrestamento e com recursos ativos: ATUALIZAR A SITUAÇÃO DOS RECURSOS ATIVOS PARA “AGUARDANDO”.

III – Recursos que se encontram em localidades distintas: GERAR REMESSA E ATUALIZAR A LOCALIZAÇÃO CONFORME PROCESSO PRINCIPAL.

IV – Relação de petições remetidas para a comarca de origem e ativas no sistema: DESATIVAR A PETIÇÃO.

Art. 4° Concluídos os trabalhos, deverá ser elaborado relatório contendo, separadamente, as listagens dos processos subsumidos ao artigo 3º,dando-se ciência dos dados atualizados ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 21 de outubro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente