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258 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS DO IPAJM POR 10 DIAS A PARTIR DE 10/12/2014 – DISP. 10/12/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 258 /2014

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1963/IPAJM/GPM, da lavra do Exmo. Sr. Dr. José Elias do Nascimento Marçal, Presidente Executivo do IPAJM, informando que, com a mudança provisória da sede os serviços internos serão parcialmente interrompidos para a organização da Gerência Jurídica da Autarquia Previdenciária, bem como da Subgerência do Contencioso e Subgerência de Consultoria Administrativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos de documentos, processos, equipamentos, computadores e outros, situações que dificultam a tramitação dos expedientes;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão de todos os prazos processuais do IPAJM por 10 (dez) dias, a partir de 10 de dezembro de 2014.

 

Publique-se.

Vitória, 09 de dezembro de 2014.

 

Desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos

Presidente em exercício do TJES