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152 – Institui o Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo – Disp. 25/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
 
 

ATO NORMATIVO Nº 152/2017

 

Institui o Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio do qual fora cedido gratuitamente ao Poder Judiciário deste Estado o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, nos termos da Resolução nº. 56/2011;

 

CONSIDERANDO a implantação e regulamentação, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do Sistema Eletrônico de Informações – SEI pela Resolução nº. 70/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

Considerando que, em 24 de Junho de 2016, o Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, tendo como objeto a autorização de cessão para os Tribunais de Justiça dos Estados do direito de uso gratuito do software Sistema Eletrônico de Informação – SEI;

 

CONSIDERANDO que, em 04 de Agosto de 2017, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 10/TRF4, firmado com o Colendo Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil, para integração da Rede Colaborativa e uso do software Sistema Eletrônico de Informações – SEI, versão 3.0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de forma gradativa, nos termos deste Ato Normativo;

 

CONSIDERANDO que cabe à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça a definição do cronograma de implantação, nos moldes do artigo 15, parágrafo único, da Resolução nº. 70/2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos usuários para o adequado manuseio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, em reunião realizada em 07 de Agosto de 2017;

 

CONSIDERANDO, as iniciativas empreendidas desde então para implantação do sistema dentre as quais a fixação de seu cronograma;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações, que será integrado pelos seguintes membros:

 

I – 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, que o presidirá;

 

II – 01 (um) Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça, que coordenará a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

III – o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;

 

IV – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

 

§ 1º – Os integrantes do Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 2º – As atividades do Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações se encerrarão em 01 de Dezembro de 2017.

 

Art. 2º – São atribuições do Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações:

 

I – gerenciar o processo de implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de tramitação eletrônica de documentos, inclusive com a elaboração e divulgação de seu Manual de Procedimentos, na seção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do sítio eletrônico deste Egrégio Sodalício;

 

II – zelar pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de implantação, providenciando os ajustes necessários diante de eventuais alterações;

 

III – deliberar sobre funcionalidades disponíveis para cada perfil de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

IV – propor, em parceria com a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, ações de comunicação necessárias à sensibilização e envolvimento de todos os Magistrados, Servidores e demais colaboradores do Egrégio Tribunal do Espírito Santo no processo de adesão ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Art. 3º – Ficam estabelecidos como requisitos para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI:

 

I – No âmbito da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça:

 

a) indicar representantes das diversas secretarias para frequência à capacitação, visando à formação de multiplicadores;

 

b) estabelecer a política de divulgação das ações de implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

c) manter pública a lista de multiplicadores de conhecimento que atuarão, em suas respectivas unidades de trabalho, na orientação quanto à utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

d) todas as atividades correlatas necessárias à gestão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

II – No âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça:

 

a) parametrizar as informações próprias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tais como: sigla da organização, página de autenticação, nome do sistema a ser utilizado no título das janelas, endereço das unidades administrativas, estruturação da hierarquia organizacional, código de classificação documental, dentre outras;

 

b) oferecer as condições necessárias à implantação e à utilização do sistema, incluindo a disponibilização de hardware, software, redes de comunicação e profissionais especializados;

 

c) incluir a carga inicial de dados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o objetivo de inserir informações e configurar as tabelas essenciais deste sistema relativas a unidades, usuários, assuntos, hipóteses legais de sigilo, tipos de documento, tipos de processo e níveis de acesso permitido;

 

d) coordenar o processo de capacitação para formação de multiplicadores;

 

e) executar a disponibilização de funcionalidades disponíveis para cada perfil de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos moldes deliberados pelo Comitê de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações;

f) todas as atividades correlatas necessárias à fiel implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

Art. 4º – Fica aprovado e consolidado o cronograma constante do Anexo I, deste Ato Normativo.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de Outubro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

Anexo I – Etapas de implantação – Cronograma

Etapa

Data

Indicação de Servidores para a Formação do Grupo Técnico – Multiplicadores

 

Liberação de Ambiente Versão 3.0

28 de agosto de 2017

Cadastramento de modelos pela Secretaria de Controle Interno

01 de setembro de 2017

Migração de Dados, integração de Tabelas de órgãos, usuários, etc.

28 de agosto a 28 de setembro de 2017

Capacitação do Grupo Técnico

31 de agosto a 15 de setembro de 2017

Testes de Migração

 

 

Preparação do Ambiente de Produção

 

 

Sistema liberado em produção, com implantação do piloto nos procedimentos licitatórios, de contratação de estagiários localizados no 2º Grau de Jurisdição e comunicações internas, também no âmbito exclusivo do 2º Grau de Jurisdição.

29 de setembro a 13 de outubro de 2017

 

 

16 de outubro a 31 de outubro de 2017

 

 

06 de novembro de 2017