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010 – (CONJUNTO) Altera o § 2º do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2013 – Disp. 29/07/2015

PODER JUDICIÁRIO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2015

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 154, do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;

 

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 21, da Corregedoria Nacional de Justiça que define regras para destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução e o Provimento referidos abrangem todas as Varas Criminais, de Execuções Penais e Juizados Especiais Criminais;

 

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 002/2013, que regulamentou no âmbito do Estado do Espírito Santo a Resolução nº 154, do Conselho Nacional de Justiça;

 

 

CONSIDERANDO os fundamentos apresentados no procedimento nº 201500416594 em trâmite na Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, apresentado pelos magistrados que atuam no 1º Juizado Especial Cível, no 2º Juizado Especial Cível e na 2ª Vara Criminal, todos da Comarca de São Mateus/ES;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – ALTERAR o § 2º do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2013, que passará a conter a seguinte redação:

“§ 2º – Nas comarcas de Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus, será aberta conta corrente única vinculada a Vara de Execução Penal, que será a unidade gestora.”

 

Art. 2º – DETERMINAR seja feita a alteração da unidade gestora no convênio criado pela Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de constar a 2ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus/ES.

 

Art. 3º – Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 23 de julho de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Corregedor-Geral de Justiça