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110 – 15/10/2007 Suspende prazo 1º Juiz. Esp. Cível de Vila Velha Adjunto UVV dia 15/10/07.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 110
Data: 15/10/2007

Suspende prazo 1º Juiz. Esp. Cível de Vila Velha Adjunto UVV dia 15/10/07.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 110/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 539/2007 -, protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2007.00.796.290, lavrado pela MMª. Juíza de Direito em exercício no Primeiro Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à UVV;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER
o atendimento às partes e os prazos processuais no 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à UVV, no dia 15 de outubro do corrente ano, em razão do não funcionamento da instituição onde funciona as instalações do Juizado supracitado.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 10 de outubro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES