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038 – 31/08/2005 Suspende prazo de 12 a 26/09/05 nos 1º,2º e 3º Juiz. Esp. Civeis Vila Velha

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 38
Data: 31/08/2005

Suspende prazo de 12 a 26/09/05 nos 1º,2º e 3º Juiz. Esp. Civeis Vila Velha

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 37/05

O Exmº. Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de mudança das instalações físicas do 1º, 2º e 3º (Justiça Volante) Juizados Especiais Cíveis e 1º e 2º Juizados Especiais Criminais de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER
os serviços forenses e prazos processuais do 1º, 2º e 3º (Justiça Volante) Juizados Especiais Cíveis e 1º e 2º Juizados Especiais Criminais de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 12 a 26 de setembro do ano em curso.
Vitória, 29 de agosto de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente