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042 – 05/10/2005 Suspende atendimento 3ª,4ª,6ª,7ª e 8ª criminais Vitória de 05 à 14/10/05.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 42
Data: 05/10/2005

Suspende atendimento 3ª,4ª,6ª,7ª e 8ª criminais Vitória de 05 à 14/10/05.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 42/05

O Exmo. Sr. Desembargador Jorge Góes Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a reforma que está sendo realizada no Fórum Criminal de Vitória, tornando inviável o acesso aos Cartórios existentes no 6º andar dos advogados e das partes,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER
o atendimento nos Cartórios das 3ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Criminais do Juízo de Vitória, no período de 05/10/05 a 14/10/05, ficando as audiências e o expediente interno funcionando normalmente.
Vitória, 04 de outubro de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício