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046 – 14/11/2005 Suspende prazo dia 10/11/05 Barra São Francisco

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 46
Data: 14/11/2005

Suspende prazo dia 10/11/05 Barra São Francisco

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 46/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Jorge Góes Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as obras de reforma e ampliação, e em virtude de instalação do novo padrão elétrico do Fórum Desembargador Danton Bastos, na Comarca de Barra de São Francisco, no dia 10 de novembro do ano em curso, que culminará com a suspensão total do fornecimento de energia elétrica.
CONSIDERANDO a disposição do art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribuna de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER
os prazos processuais no dia 10 de novembro de 2005 na Comarca de Barra de São Francisco, de 3º Entrância.
Vitória/ES, 10 de novembro de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício