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048 – Atribui ao Secr. de Gestão, na ausência do Juiz, funcão adm. disp. 23/04/12

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 48/2012

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando o que estabelece o Código de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 234/2002), art. 48, VIII, no que diz respeito à função administrativa de dar posse aos servidores do juízo, atribuindo-a aos Juízes de Direito;

 

Considerando o exercício da jurisdição estendida e as possibilidades legais de afastamento do Juiz, possíveis causadores da ausência do magistrado no juízo no momento da posse do servidor nomeado para preenchimento de cargo público;

 

Considerando os procedimentos normatizados por este Poder Judiciário para os atos de nomeação, posse e exercício de cargo público na 1ª Instância do Poder e as atribuições direcionadas à Secretaria de Gestão do Foro;

 

Considerando a necessidade de maior agilidade no provimento dos cargos passíveis de posse neste Poder Judiciário, a fim de completar o quadro de servidores da estrutura organizacional da Instituição e o cumprimento dos prazos legais;

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Atribuir ao Secretário de Gestão do Foro, na ausência do Juiz, a função administrativa de dar posse aos servidores do juízo, exercendo todos os atos necessários à finalização do ato de posse.

Art. 2º – O juiz, quando do retorno ao juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá chancelar todos os atos inerentes à sua função administrativa de dar posse, então exercidos pelo Secretário de Gestão do Foro, encaminhando toda a documentação pertinente à Secretaria de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato Normativo nº 31/2012.

 

Vitória, 20 de abril de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente