Município de Viana é condenado a adquirir em até 90 dias UTI Móvel para atender casos de urgência

Detalhes como luzes, sirene e símbolos da medicina no teto de um veículo do tipo "ambulância".

Na ação civil pública movida pelo MPES, ficou comprovado que Viana não possui hospital e utiliza veículos de outras cidades para atender casos de emergência.

A Vara Cível, Comercial e Fazendária de Viana condenou o município a adquirir, no prazo de 90 dias, uma ambulância de suporte avançado do tipo D, também chamada de UTI Móvel, para atender os casos de urgência da região.

Consta na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, que o Prefeito já havia sido notificado em caráter recomendatório para a aquisição de veículo capaz de oferecer esse tipo de atendimento, mas havia se negado, argumentando que a população poderia contar com os serviços do SAMU e de outra empresa privada, localizados em Vitória e Vila Velha.

Na sentença, o juiz destacou que a saúde é um direito fundamental, reconhecido pela Constituição Federal, cujo dever de asseguração compete, também, aos municípios, pela Lei nº 8.080/90. Inseridos, nesse contexto, o direito ao transporte digno, propício, seguro, rápido e acessível até as casas de saúde.

“O município de Viana não possui hospital, o que, por si só já pode ser considerado um fato de grave violação ao direito à saúde, sobretudo quando se leva em consideração sua localização geográfica e o fato de ser “cortado” por duas das maiores e mais movimentadas rodovias brasileiras: a BR 101 e a BR 262.”

“Não bastassem essas circunstâncias, os serviços do SAMU e da PROVIVA não podem ser considerados adequados aos cidadãos vianenses, pois suas bases se localizam em Vitória e em Vila Velha, o que pode fazer com que o tempo de espera do paciente se prolongue por horas a fio. Inclusive, existem relatos a respeito de pessoas que tiveram que esperar por até 08 (oito) horas para serem atendidas por tais serviços”.

Já o outro pedido contido na ação civil pública, que era para afastar a Secretária de Saúde do cargo, foi negado pelo magistrado, por entender que não houve qualquer prova a respeito de irregularidades, dolo ou práticas propositalmente abusivas nas atividades por ela desempenhadas que pudessem causar qualquer prejuízo ao erário, ao município ou aos munícipes.

Ação Civil Pública nº 0001975-49.2016.8.08.0050

Vitória, 27 de janeiro de 2021

 

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