Noiva que não recebeu álbum de casamento após cerca de dois anos deve ser indenizada

Detalhe de um casamento.

O juiz entendeu que houve descumprimento do contrato.

Uma noiva que não recebeu as fotos de seu casamento será indenizada pela fotógrafa em R$ 3.500 a título de danos morais. A profissional também deve entregar o pacote de fotografias contratado no prazo de 15 dias sob pena de multa diária.

A autora contou que contratou um pacote de serviços composto por fotografias da cerimônia, recepção, “making off”, pós-casamento, um pôster, arquivos editados, 30 lâminas 30×70 e caixa de acrílico. Contudo, embora a fotógrafa tenha comparecido ao seu casamento e prestado o serviço, após quase 02 anos ela não entregou as fotos. A requerida, por sua vez, não apresentou defesa e foi julgada à revelia.

O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari, ao analisar o caso, entendeu serem devidos os danos morais e reconheceu a obrigação de fazer, diante do descumprimento do contrato. “A ausência de recordação, registrada por fotos, de momentos tradicionalmente importantes do casamento opera efetiva dor geradora de angústia, excessiva, que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e denotam a falha de prestação de serviços da ré”, disse o magistrado na sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela autora.

Processo nº 0008877-37.2018.8.08.0021

Vitória, 07 de março de 2022

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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