Perguntas Frequentes

  • Há um prazo para conclusão da virtualização?

A Resolução nº 420/2021 do Conselho Nacional de Justiça concedeu a todos os Tribunais Brasileiros, que possuíam acervo físico superior a 40% do total dos feitos em tramitação, o prazo de até 31/12/2025 para a virtualização de todo seu acervo judicial físico em curso.

Temos hoje aproximadamente 850.000 (oitocentos e cinquenta mil) processos, correspondendo a 1.700.000 (um milhão e setecentos mil) volumes para virtualização. 

Já iniciamos a virtualização pelos processos que sobem ao Tribunal de Justiça em grau de recurso e expandiremos para outras classes processuais e competências. A velocidade para a conclusão da virtualização em todo o Estado do Espírito Santo dependerá, entretanto, da menor ou maior participação das partes nesta empreitada na qualidade de colaboradores da Justiça. Essa dinâmica, portanto, mais rápida, ou mais lenta, só será sentida na prática, no dia a dia do procedimento, embora haja o marco final de 2025, definido pelo CNJ, marco este que esperamos antecipar.

 

  • A parte ré no processo pode solicitar a virtualização?

Sim, a todas as partes integrantes do processo é legítimo solicitar a virtualização, até em garantia ao principio do tratamento igualitário que deve ser dado às partes.

 

  • Os processos não digitalizados pelo advogado serão mesmo assim digitalizados pelo Judiciário, ou continuarão físicos?

A responsabilidade pela virtualização dos processos é do Poder Judiciário e, desta forma, todos os processos físicos serão virtualizados, conforme cronograma a ser definido.

O que se fez, como forma de agilizar esse processo, foi dar aos usuários externos a FACULDADE de digitalizarem os processos de seu interesse, que, assim, mais rapidamente passarão a tramitar pelo meio eletrônico, passando a seguir o ritmo normal dos demais processos já no sistema PJe.

 

  • Quem fará a virtualização de processos, o advogado ou a secretaria?

Ambos farão ditas virtualizações.

Todas as Comarcas do Estado, bem como o próprio Tribunal farão a virtualização dos processos, com a ajuda dos advogados, defensores públicos, procuradores, Ministério Público e outros interessados, que, na qualidade de colaboradores da justiça poderão efetuar a digitalização de autos, pois é do interesse de todos que esses processos físicos possam passar, no menor espaço de tempo possível, a tramitar como eletrônicos.

 

  • Há situações em que o usuário externo não pode solicitar a retirada de autos de juízo para digitalização?

Algumas situações excepcionais impedem que o processo físico seja digitalizado pelo usuário externo naquele momento. Quais sejam:

    • 1º Grau:
      • Prazo comum ou para outra parte que não a requerente;
      • Conclusos para sentença;
      • Sentenciados, ainda que existente recurso  (exceto em execução de sentença);
      • Em vias de serem arquivados.
    • 2º Grau:
      • Prazo comum ou para outra parte que não a requerente;
      • Incluído ou com pedido de inclusão em pauta de julgamento;
      • Em vias de serem arquivados.

Além dessas hipóteses, há casos específicos em que a retirada dos autos de cartório no estado em que se encontra pode causar transtorno irremediável ou risco à sua regular tramitação, podendo, então, o servidor informar o impedimento momentâneo ao usuário externo. 

 

  • Há suspensão de prazos durante a virtualização dos processos físicos?

Não, a princípio não haverá suspensão de prazos em curso.