Procedimento

Os usuários externos que desejarem colaborar com a virtualização dos processos físicos poderão manifestar interesse em viabilizar a digitalização dos autos mediante encaminhamento de e-mail para a respectiva unidade judiciária, através do endereço eletrônico específico criado para tal fim.

Após a análise pelo servidor responsável, a decisão será comunicada pela unidade judiciária por meio de resposta ao e-mail recebido.

O usuário externo terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para encaminhar as peças digitalizadas por meio de pendrive ou compartilhamento em drive e efetuar a devolução dos autos físicos na unidade judiciária competente. 

Uma vez devolvido o arquivo digitalizado e os autos físicos, a virtualização junto ao sistema PJe será feita pelo usuário interno da unidade judiciária competente, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre a virtualização, podendo proceder à complementação de peças, ou informar ao juízo qualquer desconformidade eventualmente verificada. O silêncio das demais partes será entendido como aquiescência à virtualização efetuada e à tramitação em meio eletrônico.

O procedimento de virtualização de autos foi determinado pelo Ato Normativo Conjunto nº  007/2022, republicado no Diário da Justiça de 06/04/2022.

A digitalização poderá ser realizada também de ofício com esforço próprio do Poder Judiciário Estadual, conforme cronograma a ser disponibilizado pelo CGTIC.