ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 001/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Conselho da Magistratura, realizada em 13/01/2014, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.048, de 10 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens,
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2014, aprovada pela Lei nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido aos Desembargadores e Juízes ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será equivalente a 7,01943% do valor do subsídio do Juiz Substituto.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014.
Vitória, 13 de janeiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente