ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 008/2014
Institui subsidiariamente a Tabela de Temporalidade Documental (área-meio e área-fim) editada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO que compete à administração pública a gestão da documentação produzida pelas unidades no desenvolvimento das atividades que lhes são afetas, bem como adotar medidas para possibilitar a ampla consulta, nos termos do §2º, art. 226 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Recomendação 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 15 de agosto de 2011, recomenda aos órgãos do Poder Judiciário, descritos no art. 92, II a VIII da Constituição Federal, entre outras, a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) além de seus instrumentos;
RESOLVE
Art. 1º – Alterar a Resolução nº 42/2013, publicada no E-diário no dia 02/09/2013, para incluir no artigo 1º o § 4º.
§ 4º – Permitir, subsidiariamente, a utilização da Tabela de Temporalidade Documental elaborada pelo Poder Judiciário Estadual, em complemento as Tabelas editadas pelo Conselho nacional de Justiça – CNJ.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória-ES, 13 de fevereiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente