ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 034 /2014
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 24/07/2014,
CONSIDERANDO a iminente ampliação do número de Desembargadores que compõem o Egrégio Tribunal de Justiça, e a consequente instalação dos seus respectivos Gabinetes;
CONSIDERANDO a necessidade de espaço físico para alocar diversos setores administrativos deste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Resolução nº 5/2012, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 06/02/2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o art. 4º, da Resolução nº 5/2012, publicada no Diário da Justiça de 06 de fevereiro de 2012.
Art. 2º. Determinar que a Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória funcione nas dependências do Fórum de Vitória.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor noventa dias a partir da data de sua publicação.
Vitória/ES, 24 de julho de 2014.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE