ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO nº 050 /2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada nesta data;
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 2014.01.303.315, pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências durante o período de 07 a 18/01/2014;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, publicações, audiências e sessões, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 18/01/2015.
Publique-se.
Vitória(ES), 16 de outubro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente
REPRODUZIDO POR HAVER INCORREÇÃO.