ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 62/ 2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual nº 9.974, de 10 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor afeto a diligência do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, conforme previsto no Artigo 8º da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO que o valor da VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo será de R$ 2,6871, nos termos do Decreto Estadual nº 3711/2014 de 02 de dezembro de 2014, publicado do Diário Oficial de 03 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º – O valor do depósito prévio por conta da parte, das despesas de transporte/condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador à conta do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo/FUNEPJ, previsto no caput do Art. 7º da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014, será de R$ 63,95 (sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015.
Vitória, 17 de dezembro de 2014
Publique-se
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente do TJES