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306 – DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS – DISP. 27/11/2015 – ALTERADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO N° 306/2015

 

Dispõe sobre a suspensão da concessão de diárias e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a atual conjuntura econômica e financeira do Estado e a necessidade de aplicação de medidas que contribuam com uma maior austeridade na condução e realização das despesas públicas;

 

CONSIDERANDO a expectativa de redução de receitas na unidade Fundo Especial do Poder Judiciário, por força do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 151/15;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, a concessão de diárias e a emissão de passagens aéreas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, quando destinadas a viagens de magistrados e servidores para cursos de capacitação e eventos técnicos e/ou profissionais fora do Estado.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo convocações formalizadas por unidades representativas oficiais ou judiciais, em que obrigatoriamente este Poder Judiciário deverá se fazer representar por algum de seus agentes.

 

Vitória/ES, 26 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES


ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 053/2016 que Inclui artigo 2º no Ato Normativo nº 306/2016 – disp. 28/04/2016