ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N° 306/2015
Dispõe sobre a suspensão da concessão de diárias e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a atual conjuntura econômica e financeira do Estado e a necessidade de aplicação de medidas que contribuam com uma maior austeridade na condução e realização das despesas públicas;
CONSIDERANDO a expectativa de redução de receitas na unidade Fundo Especial do Poder Judiciário, por força do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 151/15;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, a concessão de diárias e a emissão de passagens aéreas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, quando destinadas a viagens de magistrados e servidores para cursos de capacitação e eventos técnicos e/ou profissionais fora do Estado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo convocações formalizadas por unidades representativas oficiais ou judiciais, em que obrigatoriamente este Poder Judiciário deverá se fazer representar por algum de seus agentes.
Vitória/ES, 26 de novembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES