
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo exerce suas atribuições nos termos da Resolução TJES nº 11/2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 020/2026.
Assim, compete à Ouvidoria da Mulher:
• Receber e encaminhar, quando cabível, manifestações, sugestões, reclamações, elogios, pedidos de informação e denúncias relacionadas aos direitos das mulheres, especialmente quanto à prática de violência de gênero;
• Prestar informações e orientação às mulheres sobre seus direitos, os meios de acesso à Justiça e os instrumentos legais de proteção;
• Receber notícias de assédio moral ou sexual e discriminação de gênero no âmbito institucional, em cooperação com as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio;
• Responder às demandas encaminhadas pela Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça;
• Exercer outras atribuições compatíveis com o escopo da unidade.
Importante: a atuação da Ouvidoria da Mulher possui caráter institucional de escuta, orientação e encaminhamento de manifestações, não substituindo as funções jurisdicionais, correcionais ou investigativas exercidas por outras unidades ou órgãos do sistema de justiça.
Dessa forma, não compete à Ouvidoria da Mulher:
• Revisar, alterar ou interferir no conteúdo de decisões judiciais;
• Acompanhar diretamente a tramitação de processos judiciais ou atuar como órgão de consulta processual;
• Realizar investigações ou apuração de infrações penais;
• Substituir as atribuições de unidades judiciais, da Corregedoria-Geral da Justiça ou de outros órgãos do sistema de justiça.
Quando a manifestação não se enquadrar nas atribuições da Ouvidoria da Mulher, a pessoa será orientada quanto ao direcionamento adequado.








