Justiça condena supermercado por abordagem discriminatória e aplica Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ

O caso também foi analisado à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

O 4º Juizado Especial Cível da Serra condenou um supermercado ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que foi acusada de furto e submetida a duas abordagens sucessivas no estabelecimento. O caso marca a primeira análise, no Estado, orientada pelos Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o processo, a mulher realizou suas compras em um caixa de autoatendimento e, ainda dentro do supermercado, foi abordada por funcionários, que conferiram a nota fiscal e as mercadorias. Nenhuma irregularidade foi constatada. Quando já havia deixado o estabelecimento e seguia em direção à via pública, no entanto, ela foi novamente abordada por uma funcionária e obrigada a retornar, sob a acusação de ter levado duas bandejas de carne e pago apenas uma. Uma nova conferência dos produtos foi realizada e, novamente, nenhuma irregularidade foi encontrada.

Uma testemunha ouvida no processo afirmou ter presenciado as abordagens. De acordo com o depoimento, na segunda ocasião, funcionários bloqueavam a saída enquanto a consumidora negava a acusação de furto. Cerca de oito clientes acompanhavam a situação e faziam comentários discriminatórios. Conforme registrado na sentença, o constrangimento durou mais de 30 minutos e a mulher ficou visivelmente abalada.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Ronaldo Domingues de Almeida destacou que a atuação destinada à proteção do patrimônio do estabelecimento encontra limites na dignidade da pessoa humana e na proibição de submeter o consumidor a constrangimento ou situação vexatória. Para o magistrado, perseguir a consumidora na via pública, obrigá-la a retornar ao supermercado sob uma falsa acusação de furto e expor seus pertences diante de terceiros configurou grave ato ilícito, agravado pelo componente discriminatório, por se tratar de uma mulher negra.

A decisão também ressalta que a análise de situações como a julgada deve considerar como gênero e raça podem influenciar abordagens e relações de poder. Segundo a sentença, a aplicação dos protocolos do CNJ não constitui mero recurso retórico, mas um instrumento para que o julgador identifique e neutralize vieses, estereótipos discriminatórios e assimetrias presentes na sociedade.

O magistrado explica que a aplicação concreta dessa perspectiva foi um dos pontos relevantes da análise do processo.

“Houve a oportunidade de trazer a abstração do protocolo e aplicá-la ao caso concreto. A sentença aborda bastante essa questão do próprio protocolo do CNJ e como essa perspectiva pode ser utilizada na análise de uma situação concreta”, destacou o juiz de direito Ronaldo Domingues de Almeida.

Na sentença, o juiz considerou que a abordagem não estava baseada em qualquer elemento objetivo. A nota fiscal e o extrato bancário comprovaram o pagamento integral das compras, e a conferência realizada pelos próprios funcionários também não identificou irregularidades.

Para a fixação da indenização, foram consideradas a dupla abordagem, a perseguição na rua, a acusação infundada de crime, a exposição pública e a vulnerabilidade interseccional da consumidora. A decisão também destacou o caráter pedagógico da reparação e a necessidade de adoção de protocolos de treinamento antirracista e antidiscriminatório pelas equipes de segurança e fiscalização.

Diante disso, o pedido foi julgado integralmente procedente, com a condenação do estabelecimento ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, acrescidos dos encargos estabelecidos na sentença. Da decisão cabe recurso.

Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Racial

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi lançado em 2021, para instruir magistrados na adoção de diretrizes que incentivem um novo posicionamento da Justiça através da equidade de gênero. Dois anos depois, o CNJ instituiu a Resolução Nº 492/2023, que tornou obrigatória a habilitação de magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia.

Já o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial foi instituído por meio da Resolução N° 598/2024 do CNJ, com intuito de orientar magistrados, garantindo decisões judiciais justas, iguais e sensíveis às questões raciais, e reconhecendo as particularidades dos grupos histórica e racialmente discriminados.

Com informações do CNJ.

Vitória, 26 de agosto de 2026