A nota técnica tem caráter orientativo e administrativo.
A vice-presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) disponibilizou, no Diário da Justiça (e-Diário) da última segunda e terça-feira (22 e 23), Nota Técnica do Supremo Tribunal Federal (STF), de caráter orientativo e administrativo, a respeito de normas de cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.
A Nota Técnica tem por finalidade oferecer subsídios a magistradas, magistrados, servidoras e servidores, e unidades judiciárias quanto à adequada identificação dos processos eventualmente alcançados pela suspensão nacional determinada no Tema 1.417 da Repercussão Geral, no ARE 1.560.244, especialmente para fins de gestão processual, uniformidade de registros no PJe e prevenção de sobrestamentos indevidos.
A controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal consiste em definir, à luz do art. 178 da Constituição Federal, se as normas sobre transporte aéreo prevalecem sobre as normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.
Embora a decisão inicial no ARE 1.560.244 tenha determinado a suspensão nacional dos processos relacionados à matéria, a oposição de embargos de declaração evidenciou a existência de interpretações divergentes e aplicação ampliativa da medida, com sobrestamento indiscriminado de demandas que não se enquadram na controvérsia delimitada.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os embargos de declaração, esclareceu expressamente que a suspensão nacional não possui caráter abrangente irrestrito, devendo ser aplicada apenas às hipóteses estritamente relacionadas ao objeto do Tema 1.417, sob pena de indevida paralisação de processos.
Confira a nota técnica na íntegra em:
Com informações do STF e da vice-presidência do TJES
Vitória, 24 de junho de 2026








