Voltar para Atos Normativos – 2014

005- (CONJUNTO) Determina instalação do Certicado Digital e outras providências – Disp.20/03/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2014

 

Dispõe sobre o acompanhamento pelas unidades judiciárias do Estado do Espírio Santo do trâmite dos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a Excelentíssima Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, Vice-presidente deste mesmo Tribunal, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal não vem encaminhando às unidades judiciárias as certidões de trânsito em julgado das suas decisões;

 

CONSIDERANDO a paralisação de muitos feitos nas Secretarias da Justiça Comum Estadual em virtude da falta de monitoramento adequado do processamento dos Recursos Excepcionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria para permitir um controle adequado e uniforme dos recursos endereçados ao Pretório Excelso;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dar concretude aos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, da CR/88) e da duração razoável dos processos (art. 5º, inc. LXXVIII, da CR/88);

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar às unidades judiciárias da Justiça Comum Estadual, tanto de primeiro quanto de segundo grau de jurisdição, que, dentro prazo de 30 (trinta) dias, façam a instalação do Certificado Digital com o uso dos tokens já disponibilizados, cadastrem-se no sistema e-STF e, a partir daí, efetuem o acompanhamento regular e periódico dos recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal, conforme manual que segue anexo.

 

Art. 2º Determinar, ainda, que a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, por meio de sua Seção de Projetos Jurídicos – telefone: (27)3334-2047 -, esclareça as dúvidas dos usuários e operadores sobre a instalação e acesso do novo software.

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

Vitória, 18 de março de 2014.

 

DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS

Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo