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006 – 14/03/2007 – Informa quanto à extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 06/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 268/PU/AGU/ES,
protocolizado neste Egrégio Tribunal sob o nº 2007.00.123.181, e a edição da
Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado.
RESOLVE:
1. INFORMAR aos Magistrados que a Rede Ferroviária Federal S.A. –
RFFSA, sociedade de economia mista instituída com base na autorização contida na
Lei nº 3.115/1957, fora extinta pela Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de
2007, e sucedida pela União nos direitos, obrigações e ações judiciais, por força do
disposto no artigo 2º, inciso I, deste último diploma legal.
2. RECOMENDAR a remessa dos autos em que a antiga RFFSA for
parte à Justiça Federal, se for o caso, bem como a intimação pessoal dos membros
da Advocacia-Geral da União (Art. 38, da LC 73/93, art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei
9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação alterada pela Medida Provisória
2.180-35, de 24 de agosto de 2001), que poderão ser encontrados na sede da
Procuradoria, sita na Avenida César Hilal, 1415, Edifício Carlos Costa, do 3º ao 6º
andar, Bairro Praia do Suá, Vitória-ES, CEP: 29.052-231.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 05 de março de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES