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008 – 14/03/2007 – Dá nova redação ao caput do artigo 9º da Resolução nº 004/2002

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 008/2007

EMENTA: “Dá nova redação ao caput do artigo 9º da
Resolução nº 004 do Egrégio Tribunal Pleno, de 28 de
fevereiro de 2002.”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização do
valor da contraprestação pecuniária (Bolsa) prevista no artigo 9º da Resolução citada
na ementa deste ato.
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 9º autoriza expressamente a
Presidência a corrigir o valor de forma monocrática, havendo disponibilidade
orçamentária.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na
qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os
trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. DAR nova redação ao caput artigo 9º da Resolução nº 004/2002,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Com base no art. 4º da Lei nº 6.494 de
07/12/1977, o estágio, objeto da presente Resolução,
com contraprestação pecuniária (bolsa), no valor de R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais), não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza com os órgãos do
Poder Judiciário.”
Art. 2º. Os efeitos financeiros relativos à nova redação supracitada
retroagem a 01 de março de 2007.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário da Justiça.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 12 de março de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES