Voltar para Atos Normativos – 2017

009 – (Conj.) – Dispõe acerca da implantação do protocolo de petições de juntadas nas respectivas serventias judiciárias do Juízo de Serra – Disp. 18/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
 
ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 009 /2017

 

 

Dispõe acerca da implantação do protocolo de petições de juntadas nas respectivas serventias judiciárias do Juízo de Serra.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, DD. Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO as informações constantes do procedimento nº. 2017.00.092.714, no bojo do qual a 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo requereu alterações no sistema de protocolização de peças processuais, notadamente para permitir o protocolo de petições nos respectivos cartórios no Juízo de Serra;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº. 008/2015, publicado do Diário de Justiça Eletrônico em 01 de Julho de 2015, foi implementado com sucesso no Juízo de Vitória, diminuindo o número de petições no protocolo geral, tornando-o mais célere, e que o artigo 5º, do referido Ato, prevê a expansão desse sistema para as demais Comarcas;

 

CONSIDERANDO a informação prestada pelo Exmº. Sr. Juiz de Direito Diretor do Foro de Serra (protocolo nº. 2017.00.318.468), segundo a qual todas as máquinas protocolizadoras já foram devidamente instaladas e configuradas das unidades judiciárias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das petições no protocolo geral, o que pode ser alcançado através da desburocratização na tramitação das petições com menor complexidade;

 

CONSIDERANDO que os requisitos de ordem técnica e administrativos encontram-se reunidos para a implementação das alterações no sistema de protocolização de petições;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o volume de petições recebidas nos “Protocolos Gerais” e, assim, permitir o remanejamento da força de trabalho;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – O protocolo de petições de juntada no Juízo de Serra – Comarca da Capital se realizará diretamente nas respectivas secretarias das unidades judiciárias por onde tramitam os feitos a que se destinam, cabendo ao Exmº. Sr. Juiz de Direito Diretor do Foro disciplinar acerca da possibilidade, ou não, de também haver protocolo de petições de juntada perante o protocolo geral do Juízo.

 

§1º – São consideradas petições de juntada aquelas que não são autuadas em apartado e não geram número de registro independente do atribuído à ação principal.

 

§2º – As demais petições serão protocolizadas no protocolo geral.

 

Art. 2º – Nas petições de juntada sem meios de identificação do processo a que se destina, o responsável pela secretaria entrará em contato com o advogado, por qualquer meio idôneo, para retirada ou adequação da petição, aguardando-se, no caso de impossibilidade de contato, por 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º – As petições juntadas nas respectivas serventias serão protocoladas em sistema próprio, vinculado ao sistema central de protocolo.

 

Art. 4º – As impressoras térmicas distribuídas conforme o disposto no Memorando nº. 181/2014, da Secretária de Tecnologia da Informação, devem atender proritariamente às secretarias das unidades judiciárias abrangidas por este Ato Normativo Conjunto, ficando a Secretaria de Tecnologia da Informação encarregada de fazer os necessários remanejamentos.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 16 de Outubro de 2017.

 

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
 
 
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça