ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 009 /2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.041.489, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Dener Carpaneda, MM°. Juiz Substituto, designado para 4ª Vara de Família da Serra, que informa a necessidade de reforma e pintura nas dependências do Cartório;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, na 4ª Vara de Família do Juízo da Serra, no dia 20 de Janeiro de 2017, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 17 de Janeiro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente