Voltar para Atos Normativos – 2017

009 – Suspende atendimento ao público na 4ª Vara de Família da Serra em 20/01/2017, mantendo-se apreciação das medidas urgentes. Disp. : 19/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 009 /2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.041.489, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Dener Carpaneda, MM°. Juiz Substituto, designado para 4ª Vara de Família da Serra, que informa a necessidade de reforma e pintura nas dependências do Cartório;

 

RESOLVE:

 

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, na 4ª Vara de Família do Juízo da Serra, no dia 20 de Janeiro de 2017, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 17 de Janeiro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente