Voltar para Atos Normativos – 2014

014 – (CONJUNTO) – DETERMINA A ADOÇÃO DO SISTEMA DE ASS. JUDICIÁRIA GRATUITA – DISP. 21/07/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 14/2014

 

Determina a adoção do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG da Justiça Federal e dá outras providências.

 

Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, eCARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 001/2013 (09/09/2013) entre Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça/ES, para fins de formalizar os procedimentos relativos ao cadastramento, nomeação e pagamento de Honorários Advocatícios e Periciais, nos casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Jurisdição Federal delegada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e requisitos a serem observados pelas Unidades Judiciárias e profissionais interessados em se cadastrarem no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG/JF, para atuar como peritos e advogados dativos e voluntários perante as Varas com competência Federal delegada no estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a adoção do sistema disponibilizado pelo Conselho da Justiça Federal – Sistema AJG/JF, nas Unidades Judiciárias do estado do Espírito Santo que atuam no âmbito da Jurisdição Federal delegada, para fins de formalizar os procedimentos relativos ao cadastramento, nomeação e pagamento de Honorários Advocatícios e Periciais, nos casos de assistência judiciária gratuita.

Parágrafo único – A partir de 04 de agosto do corrente exercício, a nomeação dos profissionais e os pagamentos pelos serviços prestados nos processos que se enquadram na hipótese do caput deste artigo, serão geridos única e exclusivamente pelo Sistema AJG/JF, ficando proibidas novas nomeações por meio físico.

 

Art. 2º – O cadastro dos profissionais junto ao Sistema AJG para atuar como peritos e advogados dativos e voluntários atenderá, no que couber, aos requisitos constantes dos arts. 8º e 12 da Resolução nº 558/2007, do CJF, e alterações posteriores, encontrando-se disponível na página da Justiça Federal do Espírito Santo na internet (www.jfes.jus.br) ou do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), na opção “serviços – Assistência judiciária gratuita”.

 

Art. 3º – O Juiz da Unidade Judiciária designará o servidor responsável pela administração do Sistema AJG/JF.

§ 1º – Fica convalidada a indicação já realizada pelos Juízos com competência federal delegada.

§ 2º Cumpre ao servidor designado atribuir perfis, liberar e restringir o acesso aos demais servidores na respectiva Unidade.

 

Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 16 de julho de 2014. 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES

 

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Corregedor Geral de Justiça