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017 – Instituir o Grupo de Trabalho para a realização de mutirão em processos de execução fiscal estadual nas unidades judiciárias em que o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe foi implementado, objetivando a redução do acervo processual – disp. 26/01/2017

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 017/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº. 212/2015, de 23 de Setembro de 2015, instituiu Grupo de Trabalho para realização de ações de planejamento, organização e gestão estratégica das execuções fiscais em todo o Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº. 001/2016, de 20 de Janeiro de 2016, instituiu o Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2016/2017;

 

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Rede Colaborativa da Justiça Estadual, na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada no dia 18 de Outubro de 2016, em Brasília/DF, sugerindo a instituição de mutirão das execuções fiscais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO que a Meta Nacional nº. 05/2017, aprovada no X Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido nos dias 05 e 06 de Dezembro de 2016, em Brasília/DF, estabelece política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal até 31 de Dezembro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o Processo Judicial eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução TJES nº. 19/2014, de 11 de Abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a implantação do sistema Processo Judicial eletrônico – PJe em diversas unidades judiciárias com competência em execução fiscal, permitindo cooperação à distância, sem necessidade de deslocamento e prejuízo das atividades judicantes dos magistrados designados;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para a realização de mutirão em processos de execução fiscal estadual nas unidades judiciárias em que o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe foi implementado, objetivando a redução do acervo processual.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho, presidido pela Exmª. Srª. Desembargadora Janete Vargas Simões, será composto pelos seguintes magistrados, desde já designados para todas as unidades judiciárias com competência em execução fiscal estadual em que haja sido instalado o Processo Judicial eletrônico – PJe, sem prejuízo de suas designações anteriores ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I – Exmº. Sr. Juiz de Direito Paulo César de Carvalho;

II – Exmº. Sr. Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silva;

III – Exmº. Sr. Juiz de Direito Thiago Vargas Cardoso;

IV – Exmª. Srª. Juíza de Direito Paula Ambrozim de Araújo Mazzei.

 

Art. 3º – Convocar os Oficiais de Justiça abaixo listados para atuarem, em caráter exclusivo, no mutirão:

I – Thiago Vasconcelos do Valle;

II – Izabela Bride Fernandes;

III – Otávio Silva Carvalho Coelho;

IV – Elisa Hiroko Ishikawa.

 

Art. 4º – A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo disponibilizará 02 (dois) estagiários de graduação e 02 (dois) estagiários de pós-graduação para auxiliarem nos trabalhos cartorários das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estaduais Privativas das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória enquanto durar o mutirão.

 

Art. 5º – Caberá à Exmª. Srª. Desembargadora Presidente do Grupo de Trabalho a superintendência do mutirão, ordenando sua estratégia, padronização dos procedimentos, metas, distribuição dos trabalhos e organização.

 

Art. 6º – Caberá à Exmª Srª Juíza de Direito Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, além da atuação judicante nos processos abrangidos por este Ato Normativo, a sistematização dos dados e resultados, cujos relatórios serão prestados mensalmente à Presidência do Grupo de Trabalho.

 

Art. 7º – As Secretarias das respectivas unidades judiciárias cumprirão os atos processuais e as demandas do mutirão, sob a orientação dos Juízes titulares ou daqueles por elas estiverem respondendo.

 

Art. 8º – Caberá à Direção do Foro das respectivas unidades judiciárias providenciar prioritariamente as diligências relacionadas às demandas do mutirão a serem realizadas por meio de Oficiais de Justiça, quando necessário, sem prejuízo das demais prioridades legais.

 

Art. 9º – A Secretaria de Tecnologia da Informação diligenciará, com urgência, a habilitação dos magistrados, servidores e estagiários no sistema, dando-lhes acesso às respectivas unidades judiciárias.

Art. 10º – Os trabalhos do mutirão começarão em 01 de Fevereiro de 2017 e terão duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a critério desta Presidência.

 

Art. 11º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 25 de Janeiro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente