Voltar para Atos Normativos – 2015

018 – (CONJ.) ORGANIZA ATIV. ADMIN. INSPECIONAL 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS SÃO MATEUS – DISP 30/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Poder Judiciário

PRESIDÊNCIA

Corregedoria Geral da Justiça

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 040/2015, publicada no Diário Eletrônico da Justiça (e-diário) do dia 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a desinstalação da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de São Mateus e determina outras providências;

 

CONSIDERANDO que a supracitada Resolução, no § 1º do art. 1º, prevê a redistribuição dos processos da vara desinstalada entre a 1ª e a 2ª Varas Cíveis da Comarca de São Mateus;

 

CONSIDERANDO que na Comarca de São Mateus encontram-se instaladas 07 (sete) unidades do serviço notarial e de registro, a saber: o Cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos); o Cartório do 2º Ofício (Tabelionato de Notas); o Cartório do 3º Ofício (Tabelionato de Notas); o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede; o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Barra Nova; o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itauninhas; e o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nestor Gomes;

 

CONSIDERANDO que incumbe aos Juízes de Direito a superintendência do serviço judiciário da Comarca ou Vara, visando à manutenção da ordem e regularidade do expediente das audiências e dos atos públicos, bem como a inspeção anual dos serviços a cargo das respectivas Secretarias, nos termos do art. 48, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual n° 234/02 (Código de Organização Judiciária);

 

CONSIDERANDO que, de igual modo, incumbe aos Juízes de Direito com competência em matéria de Registros Públicos o exercício da atividade inspecional referente ao foro extrajudicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de São Mateus, que passarão a acumular competência plena e concorrente em matéria de Registros Públicos, a fim de assegurar a isonomia de tratamento entre os delegatários, usuários e demais interessados na atividade notarial e de registro, sem prejuízo, dos ditames da segurança jurídica e da eficiência administrativa; e

 

CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado nos autos do Processo Administrativo n.º 201501443302, em trâmite perante a Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. ORGANIZAR a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de São Mateus, com competência plena e concorrente em matéria de Registros Públicos.

 

Art. 2º. O exercício da competência em matéria de Registros Públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da Comarca de São Mateus desenvolver-se-á nos seguintes moldes:

 

I – COMPETIRÁ à 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre: o Cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos); o Cartório do 2º Ofício (Tabelionato de Notas); e o Cartório do 3º Ofício (Tabelionato de Notas);

 

II – COMPETIRÁ à 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre: o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede; o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Barra Nova; o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itauninhas; e o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nestor Gomes.

 

Art. 3º. Os eventuais conflitos de atribuições nas searas administrativa e inspecional entre a 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de São Mateus, em matéria de Registros Públicos, serão dirimidos pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça, cabendo recurso administrativo pelos interessados ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ciência da decisão.

 

Art. 4º. Eventuais dúvidas ao atendimento às determinações deste Ato Normativo Conjunto poderão ser dirigidas à Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos telefones (27) 3145-3144 e 3145-3136, e (ou) por intermédio do correio eletrônico coordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>coordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.brcoordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.br.” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória (ES), 27 de novembro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente