Voltar para Atos Normativos – 2014

022 – DETERMINA IMEDIATA SUSPENSÃO DO SISTEMA EJUD-2 – DISP; 30/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 22/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando os requerimentos formulados pelos Magistrados, por meio dos quais são relatadas sérias dificuldades enfrentadas por todos os usuários do sistema EJUD-2, que estariam acarretando a paralisação do andamento processual nas unidades judiciárias cujos feitos foram totalmente digitalizados;

 

Considerando a necessidade de continuação dos estudos a respeito das soluções para as questões trazidas ao conhecimento da Administração no uso do sistema EJUD-2;

 

Considerando as recomendações técnicas apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça para que os mencionados requerimentos sejam atendidos;

 

Considerando o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

 

DETERMINO a imediata suspensão do sistema EJUD-2 na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, na 1ª Vara Cível de Cariacica, na 2ª Vara Cível de Cariacica, na 3ª Vara Cível de Cariacica e na Vara da Fazenda Pública Municipal, Ambiental e dos Registros Públicos de Cachoeiro de Itapemirim.

 

DETERMINO o retorno do uso do sistema EJUD-1 e a tramitação dos processos na forma física nas referidas Unidades Judiciárias;

 

AUTORIZO aos Escrivães e Chefes de Secretaria das mencionadas Unidades Judiciárias que retirem os lacres a vácuo apostos pela empresa responsável pela digitalização dos feitos.

 

DETERMINO aos Escrivães e Chefes de Secretaria das mencionadas Unidades Judiciárias que certifiquem qualquer irregularidade eventualmente encontrada na digitalização dos autos, a fim de que possam ser devidamente sanadas, dando-se ciência ao respectivo Magistrado e a esta Presidência.

 

DETERMINO aos Escrivães e Chefes de Secretaria das mencionadas Unidades Judiciárias que providenciem a atualização das movimentações processuais, a fim de que os dados existentes no sistema EJUD-2 estejam fielmente retratados no sistema EJUD-1.

 

DETERMINO, por fim, que os Escrivães e Chefes de Secretaria das mencionadas Unidades Judiciárias providenciem imediatamente a migração para o EJUD-1 dos processos nascidos no EJUD-2, na função “cadastro de processos antigos”, lançando ali todas as ocorrências, tomando as providências cabíveis para que tramitem regularmente sob a forma física.

 

Quaisquer dúvidas, por gentileza, contactem o Ilmo. Secretário de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, Sr. Jean Carlos de Oliveira, no telefone 3334-2730.

 

Publique-se.

Vitória, 28 de janeiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente