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025 – AUTORIZA A MIGRAÇÃO DO SISTEMA E-JUD 2 ´PARA O E-JUD 1 OU PARA SIST. ANTERIOR. DISP 03/02/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 25 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando os requerimentos formulados pelos Magistrados, por meio dos quais são relatadas sérias dificuldades enfrentadas por todos os usuários do sistema EJUD-2, que estariam acarretando a paralisação do andamento processual nas Unidades Judiciárias cujos feitos foram iniciados através do mencionado sistema;

 

Considerando a necessidade de continuação dos estudos a respeito das soluções para as questões trazidas ao conhecimento da Administração no uso do sistema EJUD-2;

 

Considerando as recomendações técnicas apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça para que os mencionados requerimentos sejam atendidos;

 

Considerando o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

 

AUTORIZO aos Magistrados vinculados às Unidades Judiciárias que tenham processos iniciados sob o sistema EJUD-2 a migração dos referidos feitos para a modalidade física (EJUD-1) ou para o sistema que vigorava antes da implantação do EJUD-2 (PROJUDI ou E-PROCESS), cabendo o cadastramento correspondente no sistema que for utilizado, cujo serviço competirá à cada Unidade Judiciária que optar por tal modalidade; 

 

DETERMINO aos Magistrados responsáveis pelas Unidades Judiciárias optantes pela migração que comuniquem o fato à Presidência do Tribunal de Justiça no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao início dos trabalhos;

 

DETERMINO aos Escrivães e Chefes de Secretaria das Unidades Judiciárias que optarem pela migração objeto do presente ato que providenciem a atualização das movimentações processuais, a fim de que os dados existentes no sistema EJUD-2 estejam fielmente retratados no sistema para os quais forem os processos migrados (EJUD-1, PROJUDI ou E-PROCESS), tomando as providências cabíveis para que tramitem regularmente;

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no site do Tribunal de Justiça deste Estado informações sobre as Unidades Judiciárias que optarem pela migração.

 

Quaisquer dúvidas, contactar o Ilmo. Secretário de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, Sr. Jean Carlos de Oliveira, no telefone 3334-2730. 

 

Publique-se.

Vitória/ES, 31 de janeiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente