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027 – Suspende dos prazos processuais na Comarca de São José do Calçado, nos dias 06 e 07 de Março de 2017 – Disp. 17/03/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 027/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.277.700, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, MM°. Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado,que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca nos dias 06 e 07 de Março de 2017,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

  

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São José do Calçado, nos dias 06 e 07 de Março de 2017.

 

Publique-se.

 

Vitória, 10 de Março de 2017.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente