ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 027/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.277.700, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, MM°. Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado,que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca nos dias 06 e 07 de Março de 2017,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São José do Calçado, nos dias 06 e 07 de Março de 2017.
Publique-se.
Vitória, 10 de Março de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente