Voltar para Atos Normativos – 2014

003 – (CONJUNTO) RECOMENDA REALIZAÇÃO DE MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE JURI – DISP. 20/02/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ

Nº 03/2014

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor Geral da Justiça, e o Desembargador JOSÉ PAULO NOGUEIRA DA GAMACorregedor das Varas Penais e das Varas de Execução Penal, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDOa solicitação do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, vinculada à implementação da SEMANA NACIONAL DO JÚRI, a ser realizada no período de 17 a 21 de março de 2014, a fim de impulsionar e contribuir para o alcance da META 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), que visa julgar, até outubro de 2014, todas as ações penais de homicídios dolosos, que tenham tido denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

 

RESOLVEM:

 

Artº 1. RECOMENDAR aos Senhores Magistrados Titulares e/ou em exercício nas Varas Criminais, com competência do Tribunal do Júri, com auxílio dos membros do MINISTÉRIO PÚBLICO, da DEFENSORIA PÚBLICA, SERVENTUÁRIOS, ADVOGADOS e PARTES, que adotem todas as providências necessárias de forma a possibilitar a realização do maior número possível de sessões de JÚRI nas datas supra mencionadas.

 

Artº 2ºA fim de dar efetividade à presente recomendação, deverão os Srs. Magistrados proceder a um levantamento do acervo físico e digital das ações penais abrangidas pela Meta ENASP, de forma a dar maior ênfase à inserção em pauta e subsequente julgamento dos feitos de réus presos.

 

Artº 3º. Eventuais demandas de apoio ao Magistrado titular e/ou em exercício na Comarca/Juízo para a realização dos julgamentos deverão ser encaminhadas à Assessoria Especial da Presidência, por meio do email assessoriaespecialpresidencia-institucional@tjes.jus.br , oportunidade em que serão apreciadas e decididas, à luz da disponibilidade e conveniência.

 

Artº 4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 17 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES

 

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Corregedor Geral da Justiça

 

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Supervisor das Varas Execuções Criminais e Coordenador do GMF (Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Estado do Espírito Santo)